Ramagem pode perder o mandato de deputado por ordem do STF? Entenda

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nessa quinta-feira (11/9), o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) a 16 anos, um mês e 15 dias de prisão por tentativa de golpe de Estado, além de 50 dias-multa (um salário mínimo por dia). Os ministros também decidiram pela perda de mandato do aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Com a decisão da Suprema Corte, no entanto, o mandato do deputado não é perdido automaticamente. De acordo com a Constituição, é preciso que o processo da sentença transitada em julgado (quando a decisão é definitiva, sem possibilidade de recorrer) termine. Portanto, o caso de Ramagem depende da análise da defesa nos votos proferidos pelos magistrados.
Passada essa etapa, a perda de mandato precisa passar pela Mesa Diretora da Câmara e proferida pela Casa, o que ainda não está certo que pode ocorrer, tampouco há uma data estabelecida.
Leia também
-
Brasil
Trama golpista: Ramagem é condenado a 16 de prisão e perda de mandato
-
Brasil
Moraes chama anotações de Ramagem sobre urnas de “meu querido diário”
-
Brasil
Moraes cita mensagens de Ramagem: “Não é do PCC, é do diretor da Abin”
-
Brasil
Defesa diz que Ramagem não era ensaísta de Bolsonaro, mas “compilador”
Por determinação da Primeira Turma, não há necessidade de levar o caso à votação, como no caso da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), que responde na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa Baixa.
O relator do caso contra a deputada bolsonarista deu uma previsão de quando o colegiado pode votar pela perda do mandato. Segundo o deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), a ação deve ser concluída até novembro deste ano, após uma nova oitiva de Zambelli e de outras quatro testemunhas.
O relator do caso da trama golpista, ministro Alexandre de Moraes do STF, citou que, caso o condenado fique preso por mais de 120 dias (como será o caso de Ramagem), perde o mandato por faltas. “Se a pena é em regime fechado, [acima de] 120 dias, isso não corresponde à possibilidade de continuar exercendo o mandato, é o número de faltas”, declarou Moraes.
3 imagens
Fechar modal.
1 de 3
VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto2 de 3
VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto3 de 3
Fellipe Sampaio/STF
Ainda na decisão do magistrado, ele propôs a inelegibilidade dos réus por oito anos depois do prazo de cumprimento da pena.
O Senado Federal aprovou, em 2 de setembro, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 192/2023, que fragiliza a lei. Em síntese, a regra geral para a inelegibilidade para a ser oito anos, com o teto de 12 anos. O texto está para ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).