STF desobriga Ibaneis Rocha de depor na CPI do Crime Organizado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, desobrigou o ex-governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, de comparecer à CPI do Crime Organizado no Senado.

A comissão havia aprovado, na terça-feira (7), a convocação de Ibaneis, o que tornava o comparecimento obrigatório. Com a decisão, no entanto, a presença do ex-governador passa a ser facultativa, sem possibilidade de sanção em caso de ausência.

Ao justificar a medida, Mendonça afirmou que há entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal de que o direito à não autoincriminação garante ao investigado a escolha de comparecer ou não a atos desse tipo.

Na decisão, o ministro também assegurou que, caso opte por prestar depoimento, Ibaneis terá direito ao silêncio, à assistência de advogado e não será obrigado a firmar compromisso de dizer a verdade. O magistrado determinou ainda que o ex-governador não poderá sofrer qualquer tipo de constrangimento físico ou moral em razão do exercício desses direitos.

A CPI do Crime Organizado aprovou requerimento do senador Alessandro Vieira para convocação de Ibaneis com o objetivo de ouvi-lo sobre a tentativa de compra do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB) e a venda de honorários a fundos administrados pela Reag.

Em nota, Ibaneis negou ter determinado a aquisição do Banco Master, afirmou que não tratou do assunto com o empresário Daniel Vorcaro e disse não ter conhecimento de que o BRB tenha adquirido carteiras de crédito da instituição.

Ibaneis havia sido convocado para esclarecer questões relacionadas à investigação sobre a atuação do crime organizado e possíveis conexões com o sistema financeiro, tema central da CPI.

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