Trama golpista: Moraes abre prazo para alegações finais do núcleo 2

Trama golpista: Moraes abre prazo para alegações finais do núcleo 2

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, abriu prazo para alegações finais do núcleo 2 da suposta trama golpista que buscava manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder.

Com a decisão do relator, todos os núcleos já estão na fase de alegações finais, com exceção do núcleo do ex-presidente, que já se encontra em julgamento na Primeira Turma.

Moraes concedeu 15 dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresente as alegações finais, seja pedindo a condenação ou a absolvição dos réus. Em seguida, será aberto novo prazo de 15 dias para que as defesas se manifestem sobre o parecer do procurador-geral da República, Paulo Gonet.

No processo, a PGR aponta que integrantes do chamado núcleo 2 utilizaram a máquina pública, por meio da Polícia Rodoviária Federal (PRF), para dificultar o acesso de eleitores aos locais de votação no segundo turno das eleições de 2022, especialmente no Nordeste, maior reduto de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), à época adversário de Bolsonaro na disputa presidencial.

O núcleo 2 é composto por seis integrantes, entre eles o ex-diretor da PRF Silvinei Vasques, acusado de comandar ações voltadas para a preparação de um possível golpe de Estado.

Quem são os réus

  • Silvinei Vasques – ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na gestão de Jair Bolsonaro;
  • Fernando de Sousa Oliveira – ex-secretário-adjunto da Secretaria de Segurança Pública do DF;
  • Filipe Garcia Martins Pereira – ex-assessor especial para Assuntos Internacionais da Presidência;
  • Marcelo Costa Câmara – coronel do Exército e ex-assessor de Bolsonaro;
  • Marília Ferreira de Alencar – delegada da Polícia Federal e ex-subsecretária de Segurança Pública da Distrito Federal; e
  • Mário Fernandes – general da reserva do Exército e “kid preto”.

Os réus respondem pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

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