A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (16), às 14h, o julgamento que vai decidir se o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) será condenado pelo crime de coação no curso do processo relacionado à investigação da trama golpista.
O caso envolve a atuação do ex-parlamentar junto ao governo dos Estados Unidos para incentivar a adoção de medidas econômicas e diplomáticas contra o Brasil, incluindo o chamado “tarifaço” sobre exportações brasileiras, com o objetivo, segundo a acusação, de pressionar o STF a não condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A sessão será aberta com a leitura do relatório pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do processo. Em seguida, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentará suas alegações, seguida pela sustentação da defesa, conduzida pela Defensoria Pública da União (DPU).
Após as manifestações das partes, Moraes apresentará seu voto pela condenação ou absolvição do acusado. Também votarão os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Acusação aponta tentativa de influenciar julgamento
A denúncia aceita pelo STF em novembro do ano passado sustenta que Eduardo Bolsonaro atuou para estimular sanções internacionais contra autoridades brasileiras, incluindo ministros da Corte e integrantes do governo federal.
De acordo com a PGR, o ex-deputado utilizou entrevistas e publicações em redes sociais para defender medidas como a suspensão de vistos, sanções previstas na Lei Magnitsky e sobretaxas sobre produtos brasileiros, numa tentativa de interferir no andamento dos processos que envolviam Jair Bolsonaro.
Para o Ministério Público, as ações tiveram consequências concretas para a economia brasileira. “A estratégia criminosa culminou em prejuízos concretos a diversos setores produtivos onerados pelas sobretarifas norte-americanas”, afirmou a PGR nos autos.
O órgão também pediu que o STF fixe uma indenização pelos danos econômicos supostamente causados pelas medidas defendidas pelo ex-parlamentar.
Pelo Código Penal, a pena para o crime de coação no curso do processo varia de um a quatro anos de prisão, podendo ser ampliada em razão de agravantes.
Defesa questiona relatoria e composição da Turma
Durante a tramitação da ação, Moraes determinou a notificação de Eduardo Bolsonaro por edital, após o ex-deputado não ser localizado nem indicar advogado particular. Diante da situação, a DPU foi designada para atuar na defesa.
Nas alegações finais, a Defensoria pediu a anulação do processo e argumentou que Alexandre de Moraes não deveria participar do julgamento por ter sido um dos alvos das sanções e restrições citadas na denúncia. “Aqui o julgador é, ao mesmo tempo, a principal vítima das condutas que é chamado a julgar”, sustentou a DPU.
A defesa também questionou a composição da Primeira Turma, atualmente com quatro integrantes, e defendeu a convocação de um ministro da Segunda Turma para preencher a vaga em aberto durante o julgamento.
Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos. Em razão das ausências às sessões da Câmara dos Deputados, ele perdeu o mandato parlamentar.
