O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (21) a correção da ata de uma audiência de conciliação realizada em maio deste ano e que foi usada pelo Ministério Público Eleitoral como um dos argumentos para pedir a impugnação da candidatura de Gustavo do Vale Rocha (Republicanos) ao cargo de vice-governador do Distrito Federal.
Na nova versão do documento, a participação de Gustavo Rocha deverá constar como ouvinte, e não como representante do Governo do Distrito Federal. “Considerando o pedido formulado na petição juntada aos autos, defiro a retificação da ata da audiência realizada em 26/5/2026, para que se considere a participação do Dr. Gustavo do Vale Rocha como ouvinte naquela assentada, não como representante do Distrito Federal”, determinou Fux.
O ministro é relator da ação que trata das negociações para viabilizar um acordo envolvendo um empréstimo de R$ 6,6 bilhões ao Banco de Brasília (BRB).
A audiência ocorreu em 26 de maio e reuniu representantes da União, do Distrito Federal, do Banco Central e do BRB. A presença de Gustavo Rocha no encontro foi citada pela Procuradoria Regional Eleitoral na ação apresentada nesta sexta-feira ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).
Para o Ministério Público Eleitoral, apesar de ter sido exonerado do cargo de secretário-chefe da Casa Civil em 2 de abril, Rocha teria continuado a exercer atribuições relacionadas à função depois do prazo estabelecido pela legislação eleitoral para a desincompatibilização.
A ata original da audiência registrava Gustavo Rocha como representante do Distrito Federal. Foi justamente essa informação que passou a ser questionada pela defesa do candidato.
Após o pedido de correção, Fux determinou que o documento seja retificado para deixar claro que Rocha participou da reunião na condição de ouvinte.
Na ação apresentada ao TRE-DF, o procurador eleitoral Francisco Guilherme Vollstedt Bastos sustentou que Gustavo Rocha não poderia disputar a eleição porque teria continuado a exercer funções próprias do cargo de secretário da Casa Civil mesmo depois de sua exoneração.
A participação na audiência do STF foi apresentada como um dos exemplos dessa suposta continuidade de atuação.
Com a decisão de Fux, a ata passa a registrar que Rocha não representava oficialmente o Governo do Distrito Federal naquele encontro.
O TRE-DF ainda deverá analisar a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e decidir se o registro da candidatura de Gustavo Rocha poderá ser mantido.
Ex-secretário da Casa Civil
Gustavo Rocha ocupou o cargo de secretário-chefe da Casa Civil durante o governo Ibaneis Rocha (MDB). Ele deixou a função em 2 de abril para integrar a chapa de Celina Leão (PP), atual governadora do Distrito Federal e candidata à reeleição.
Após a impugnação apresentada pelo Ministério Público, Rocha afirmou que houve um erro na ata da audiência do STF ao registrá-lo como representante do governo e solicitou a correção do documento.
A decisão de Fux atende ao pedido e altera justamente o ponto utilizado pela Procuradoria Eleitoral para sustentar parte dos argumentos contra a candidatura.
O que é impugnação
A impugnação de uma candidatura é o instrumento utilizado para contestar o registro de um candidato perante a Justiça Eleitoral. O pedido pode ser apresentado quando uma parte entende que o candidato não cumpre algum dos requisitos previstos na legislação para disputar a eleição.
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