Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou ao município e à Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás a revisão da Lei Municipal nº 1.853/2026, que alterou a estrutura, a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Educação (CME). A recomendação, expedida pela 6ª Promotoria de Justiça do município, foi motivada por mudanças que ampliaram o colegiado para nove integrantes, encerraram mandatos em vigor e modificaram as regras de escolha e substituição dos conselheiros, além de apontar possível desequilíbrio entre representantes do poder público e da sociedade civil.
A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Lorena Mendes após as alterações promovidas pela nova legislação. Segundo o MPGO, sete dos nove integrantes previstos atualmente são indicados diretamente por órgãos políticos, entre eles o Poder Executivo, o Poder Legislativo e a Secretaria Municipal de Educação.
Para o Ministério Público, a composição precisa ser revista para assegurar representação equilibrada entre o Poder Público e a sociedade civil, com critérios objetivos e transparentes para a escolha dos representantes.
Mudança ocorreu durante análise de contas
Um dos pontos considerados mais relevantes pelo MPGO é o momento em que as alterações foram realizadas. Segundo a recomendação, a mudança na legislação ocorreu enquanto o Conselho Municipal de Educação analisava a prestação de contas do Fundo Municipal de Educação referente ao exercício de 2025.
Na análise, o colegiado havia apontado 16 ressalvas consideradas graves em contratos públicos da Secretaria Municipal de Educação.
Entre os problemas mencionados estão gastos com serviços de lavagem de veículos, contratos de limpeza mantidos em desacordo com decretos de austeridade e pagamentos indenizatórios que não haviam sido recomendados pela Controladoria.
Diante desse contexto, o MPGO registrou na recomendação a existência de possíveis indícios de desvio de finalidade nas alterações promovidas pela legislação municipal.
A avaliação, no entanto, é apresentada pelo Ministério Público como hipótese a ser considerada a partir do contexto e dos elementos identificados, e não como conclusão definitiva de irregularidade.
Prefeitura apresenta justificativa
A Procuradoria-Geral do Município informou ao MPGO que a reestruturação do Conselho foi motivada por critérios técnicos, principalmente pelo crescimento da demanda educacional, do número de estudantes e da quantidade de unidades escolares.
O Ministério Público ponderou, porém, que a justificativa apresentada pelo município não afasta a necessidade de adequação da legislação à Constituição Federal e à Lei Complementar Federal nº 220/2025.
A legislação federal reconhece os Conselhos Municipais de Educação como instâncias normativas e estabelece garantias relacionadas à autonomia técnica e pedagógica, administrativa e financeira, além da representatividade do Poder Público e da sociedade civil.
MPGO quer preservar autonomia do Conselho
Entre as medidas recomendadas está a revisão das regras que permitem a substituição ou destituição de conselheiros. O MPGO orientou que sejam definidos critérios objetivos, procedimento formal e motivação para essas decisões, com garantia do contraditório e da ampla defesa quando cabível.
O órgão também recomendou que seja reavaliada a extinção antecipada dos mandatos constituídos sob a legislação anterior. A orientação é preservar, quando juridicamente possível, os mandatos regularmente constituídos ou criar uma regra de transição objetiva e impessoal.
O Ministério Público recomendou ainda que o Conselho tenha regimento próprio aprovado pelos integrantes, mantenha suas competências normativas, consultivas, deliberativas e fiscalizatórias e tenha o presidente escolhido pelos próprios conselheiros.
Município e Câmara têm prazo para responder
O município e a Câmara Municipal deverão informar ao MPGO, 10 dias após o recebimento da recomendação, se irão acatar as medidas e quais providências foram adotadas.
Também foi estabelecido prazo de 30 dias para apresentação de um cronograma com as medidas legislativas e administrativas destinadas a adequar o Conselho à legislação. Nesse período, deverá ser informado ainda se será encaminhado projeto de lei para alterar a Lei Municipal nº 1.853/2026.
O MPGO solicitou cópia do Regimento Interno do Conselho, dos atos de nomeação dos atuais conselheiros e dos documentos que comprovem como cada integrante foi escolhido.
Caso a recomendação não seja atendida, o Ministério Público informou que poderá adotar medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive instrumentos de controle judicial de constitucionalidade.
