Mesmo após notificações da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal), o Condomínio Solar de Brasília, localizado em área nobre da capital, continua mantendo guaritas, grades e estruturas de controle de acesso em área pública. A situação tem gerado críticas de moradores e frequentadores da região, que denunciam dificuldades de circulação e questionam a atuação da fiscalização em condomínios de alto padrão.
As reclamações ganharam força após a publicação do decreto do governador Ibaneis Rocha, em março de 2026, que regulamentou a Lei Complementar nº 1.044/2025 sobre loteamentos fechados e de acesso controlado no Distrito Federal. O texto estabelece regras para regularização de cercamentos, guaritas e controle de acesso em condomínios, mas também determina a garantia de acesso a áreas públicas e serviços essenciais.
Segundo moradores, o fechamento do condomínio dificulta a circulação de pedestres e restringe o acesso a espaços públicos internos. Eles também afirmam que há desproporcionalidade na atuação do poder público entre áreas nobres e regiões periféricas do DF. Moradores relatam que, em áreas populares, os tratores chegam e derrubam sem “conversa”.
O consultor jurídico adjunto do governo, Reinaldo Vilar, afirmou que o decreto foi criado para trazer segurança jurídica e evitar conflitos na fiscalização. “O decreto vem justamente para regulamentar a lei e trazer segurança jurídica. Antes, mesmo com a lei aprovada, faltava a regulamentação. Agora, com regras claras, quem atender aos requisitos terá seus direitos respeitados”, declarou.
Vilar também afirmou que a medida organiza a atuação dos órgãos de fiscalização, como a DF Legal. “A partir do momento em que o loteamento cumpre as exigências legais, a atuação precisa respeitar essa condição. Isso traz equilíbrio entre fiscalização e regularização”, disse.
O secretário da DF Legal, Cristiano Mangueira, reconheceu que o órgão vinha realizando autuações em condomínios com acessos controlados e afirmou que o novo decreto muda o cenário para os empreendimentos que buscarem regularização. “A DF Legal sempre é acionada por demandas, inclusive dos próprios moradores de condomínios. Temos feito algumas autuações em guaritas e acessos controlados. Esse decreto joga uma pá de cal na questão da derrubada desses cercamentos por falta de regularização”, afirmou.
Segundo ele, condomínios poderão ingressar com pedido de regularização junto à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), o que pode suspender ações fiscais enquanto o processo estiver em análise.
O que diz o DF Legal
DF Legal respondeu por meio de nota: A notificação aplicada ao Condomínio Solar de Brasília teve recursos administrativos negados em primeira e segunda instâncias pela DF Legal.
No entanto, durante a análise do recurso especial, foi publicado o Decreto nº 48.416, de 25 de março de 2026. O artigo 37 da norma prevê prazo de 180 dias para que condomínios com guaritas e cercamentos instalados até setembro de 2018 ingressem com pedido de regularização junto aos órgãos competentes.
Com a entrada em vigor do decreto, foi concedido ao condomínio o prazo previsto na legislação para apresentação da documentação e tramitação do processo de regularização conforme as novas regras urbanísticas do Distrito Federal.
O decreto estabelece que condomínios com cercamentos implantados até 13 de setembro de 2018 poderão solicitar regularização, desde que comprovem a existência das estruturas antes dessa data. Também prevê exigências como estudos de impacto urbanístico, projetos específicos de fechamento e garantia de acesso irrestrito para órgãos públicos e serviços essenciais.
Apesar disso, o texto mantém previsão de multas e remoção de estruturas irregulares em casos de descumprimento das normas. O decreto também proíbe que condomínios impeçam o acesso de pedestres e veículos devidamente identificados a áreas públicas e lotes não residenciais.
Documentos judiciais relacionados ao Condomínio Solar de Brasília mostram que o empreendimento já esteve no centro de disputas fundiárias e questionamentos sobre ocupação territorial. Em ação que tramita na Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, um laudo pericial aponta que áreas ocupadas pelo condomínio eram alvo de controvérsia judicial envolvendo a Fazenda Taboquinha.
O documento técnico também registra que o condomínio ocupava áreas em discussão judicial.
