*Por Cintia Ferreira
Instrutores de trânsito passaram a poder atuar de forma autônoma no Distrito Federal, sem a obrigatoriedade de vínculo com um Centro de Formação de Condutores (CFC). A mudança foi estabelecida pela Conselho Nacional de Trânsito, por meio da Resolução nº 1.020/2025.
As regras para autorização no DF foram detalhadas pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal na Instrução nº 38/2026, publicada em fevereiro deste ano.
Para obter a autorização, o candidato deve ter pelo menos 21 anos, ensino médio completo, carteira de habilitação há no mínimo dois anos, não ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias, possuir curso de instrutor reconhecido e apresentar certidão negativa da Polícia Federal.
Instrutores vinculados a autoescolas podem ministrar aulas teóricas e práticas. Já os profissionais autônomos ficam restritos às aulas práticas, podendo utilizar veículo próprio ou do aluno, desde que respeitem as normas de segurança e identificação.
A nova regulamentação também estabelece prazo de 90 dias — até 11 de maio — para que instrutores já cadastrados se adequem às regras e solicitem nova autorização. Segundo a diretora de Credenciamento de Entidades e Profissionais do Detran-DF, Ticiana Sanford, é importante atenção ao prazo para evitar bloqueio no sistema de registro de aulas.
Até 30 de junho, instrutores vinculados a CFCs credenciados terão isenção de taxas para emissão da autorização, desde que comprovem vínculo ativo dentro do período estipulado pela norma.
O documento de autorização deve ser portado durante as aulas. Em caso de descumprimento das regras, o profissional pode sofrer advertência, suspensão ou até cancelamento da autorização, além de ficar impedido de solicitar novo credenciamento por dois anos em casos mais graves.
Como solicitar
O pedido deve ser feito pelo Protocolo-e, disponível no Portal de Serviços do Detran-DF, ou presencialmente nas unidades do órgão. Após o envio da documentação, o candidato recebe por e-mail as instruções para pagamento das taxas.
Se houver pendências, o prazo para regularização é de 15 dias. Após aprovação, a autorização é enviada por e-mail e tem validade de cinco anos, com atualização cadastral anual.
