Nova lei amplia doenças contempladas pelo teste do pezinho no Distrito Federal
Além de ampliar o rol de doenças, lei estabelece que novas patologias poderão ser incorporadas de forma progressiva à modalidade ampliada do exame
O Distrito Federal ampliou o rol de exames feitos pelo “teste do pezinho” na rede pública de saúde. A nova lei nº 7.882, publicada em 6 de maio de 2026, obriga a inclusão da adrenoleucodistrofia (ALD) e a agamaglobulinemia no conjunto de patologias detectadas pelo exame. A norma é fruto do PL nº 1.540/2025, apresentado pelo deputado Eduardo Pedrosa (União Brasil).
O “teste do pezinho”, ou triagem neonatal, é um exame de sangue obrigatório e gratuito realizado em recém-nascidos para detectar precocemente doenças genéticas, metabólicas e infecciosas. A detecção permite o início do tratamento específico e a diminuição ou eliminação das sequelas associadas a cada uma dessas doenças.
Entre as doenças incluídas pela nova legislação, a adrenoleucodistrofia (ALD) é uma doença genética rara e degenerativa que afeta o sistema nervoso e as glândulas suprarrenais, comprometendo o funcionamento neurológico. A agamaglobulinemia, por sua vez, é uma imunodeficiência que compromete a produção de anticorpos, aumentando a suscetibilidade a infecções.
Além de ampliar o rol de doenças, a lei estabelece que novas patologias poderão ser incorporadas de forma progressiva à modalidade ampliada do teste do pezinho, desde que o Serviço de Referência de Genética e Doenças Raras do Distrito Federal disponha de capacidade técnica e infraestrutura laboratorial para realizar os exames.
Orientação
A norma também determina que o tratamento e o acompanhamento dos pacientes diagnosticados sejam ofertados pelo Serviço de Referência de Triagem Neonatal e, sempre que possível, pelo serviço especializado correspondente à patologia identificada.
Além disso, hospitais e demais estabelecimentos de saúde das redes pública e privada deverão orientar pais e responsáveis sobre a existência e a importância do teste do pezinho ampliado, enquanto as maternidades e unidades obstétricas da rede privada deverão comunicar ao Serviço de Referência de Triagem Neonatal os casos com resultados alterados.
A proposta da lei, aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em dezembro de 2025, chegou a ser vetada pelo então governador Ibaneis Rocha. O veto, contudo, foi derrubado pelo Plenário da Casa em abril de 2026, o que permitiu a promulgação da norma.
Com Informações Câmara Legislativa do DF
