Nova lei estabelece comunicação humanizada para diagnóstico da síndrome de Down no DF

Nova lei estabelece comunicação humanizada para diagnóstico da síndrome de Down no DF

Lei prevê medidas como capacitação dos profissionais de saúde, protocolos de atendimento com linguagem acessível e encaminhamento das famílias para serviços especializados

Já está em vigor no Distrito Federal a Política Distrital sobre a comunicação humanizada da suspeita e da confirmação do diagnóstico da síndrome de Down, condição genética também conhecida como trissomia do cromossomo 21 (T21). A Lei nº 7.912 aplica-se aos atendimentos realizados durante a gestação, o pré-natal e os primeiros dias de vida da criança nas redes pública e privada de saúde do DF.

A nova política estabelece diretrizes para tornar mais clara, sensível e acolhedora a comunicação da suspeita ou da confirmação do diagnóstico. Entre as medidas previstas estão a capacitação dos profissionais de saúde, a adoção de protocolos de atendimento com linguagem acessível e o encaminhamento das famílias para serviços especializados e acompanhamento psicossocial.

A norma também determina a oferta de suporte psicológico sempre que possível, a implementação de protocolos de orientação e a distribuição de materiais informativos sobre direitos e redes de apoio destinados às famílias. Além disso, proíbe expressamente que a interrupção da gestação seja sugerida exclusivamente em razão da suspeita ou da confirmação da síndrome de Down.

A lei tem origem no Projeto de Lei nº 1.840/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa (União Brasil), aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em maio deste ano.

O texto aprovado pela CLDF sofreu veto parcial do Poder Executivo. Entre os dispositivos retirados estão a obrigatoriedade de que a comunicação da suspeita ou da confirmação do diagnóstico fosse realizada por equipe multidisciplinar, com participação de psicólogo, e a inclusão de mensagens acolhedoras nos laudos entregues às famílias.

Também foram vetadas regras relacionadas à atuação dos profissionais de saúde, como a previsão de que a comunicação de uma suspeita de trissomia do cromossomo 21 (T21), quando baseada em critérios técnicos e posteriormente não confirmada, não configuraria erro médico. Outro dispositivo retirado previa o encaminhamento de crianças com síndrome de Down que também apresentassem cardiopatias congênitas para avaliação especializada.

Na mensagem de veto, o Executivo argumentou que parte dessas previsões criava obrigações para a administração pública, interferia na organização dos serviços de saúde e disciplinava procedimentos que devem ser definidos pelas equipes médicas conforme critérios técnicos e protocolos clínicos. Em relação às cardiopatias congênitas, a justificativa ressalta que nem todos os casos exigem avaliação por especialista, razão pela qual a definição da conduta deve permanecer sob responsabilidade da equipe assistente.

Agência CLDF de Notícias

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