Por Cintia Ferreira
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que a Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF) não conceda uma nova prorrogação para que a Viação Marechal conclua a renovação da frota de ônibus que opera em parte do Distrito Federal.
A decisão estabelece que, caso a empresa não cumpra o prazo atual, a secretaria deverá aplicar as sanções previstas no contrato de concessão, firmado em 2013. Entre as medidas previstas está a responsabilização dos gestores encarregados da fiscalização do contrato.
A Viação Marechal é responsável por linhas que atendem moradores do Guará, Park Way (Arniqueiras), Águas Claras, Taguatinga (região sul da Avenida Hélio Prates) e Ceilândia.
Levantamento da própria Semob mostra que parte da frota ainda está acima da vida útil máxima permitida, de sete anos. Dezenas de ônibus fabricados em 2013 e 2014 continuam em circulação. Em alguns veículos, usuários registraram problemas como piso desnivelado, painéis danificados e parafusos expostos.
O prazo mais recente concedido à empresa termina em 26 de agosto de 2026.
Atualmente, a Marechal opera com 510 ônibus. Segundo a Secretaria de Mobilidade, 405 veículos já foram renovados. Os outros 105 já foram adquiridos pela concessionária e estão em processo de fabricação antes de serem entregues e incorporados à operação.
Em nota, a Semob informou que as sucessivas prorrogações para a renovação da frota foram autorizadas por gestões anteriores da pasta. A secretaria afirmou ainda que mantém diálogo com o TCDF para cumprir as determinações do órgão de controle.
A Viação Marechal atribui o atraso a fatores externos. De acordo com a empresa, um incêndio ocorrido em março deste ano na fábrica da encarroçadora Caio Induscar, em Botucatu (SP), afetou o cronograma de produção dos veículos.
A concessionária informou que cerca de 80 ônibus já estão em seu pátio e que outros 30 devem ser entregues nos próximos dias. Segundo a empresa, todos os veículos contratados estão em estágio avançado de fabricação e a expectativa é concluir a renovação da frota até o fim do prazo estabelecido.
Enquanto a substituição não é concluída, os ônibus que ultrapassaram o limite de idade continuam circulando com autorização da Semob. A empresa afirma que a medida está amparada pela legislação para garantir a continuidade do transporte público até a chegada dos novos veículos.
