Uso de cota parlamentar para divulgar mandato tem restrições no período pré-eleitoral; Câmara já gastou R$ 46,7 milhões em 2026

Deputados federais e senadores que disputarão as eleições de 2026 enfrentam limitações para utilizar recursos públicos na divulgação de seus mandatos durante o período que antecede o pleito. As regras diferem entre Câmara e Senado, mas, em ambos os casos, proíbem o uso das cotas parlamentares para esse tipo de despesa quando o parlamentar é candidato.

Na Câmara dos Deputados, a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap) permite o ressarcimento de gastos com divulgação da atividade parlamentar ao longo do mandato. No entanto, a legislação impede esse tipo de despesa nos 120 dias anteriores às eleições para deputados que concorrerem ao pleito. O período de restrição começou em 3 de junho.

No Senado Federal, a norma é ainda mais rigorosa. A Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar dos Senadores (Ceaps) também autoriza despesas com divulgação institucional do mandato, mas veta o ressarcimento nos 180 dias que antecedem as eleições para parlamentares candidatos.

Dados do Portal da Transparência da Câmara mostram que os deputados federais registraram R$ 115,1 milhões em despesas com a Ceap em 2026. Desse total, R$ 46,7 milhões foram destinados à rubrica “divulgação da atividade parlamentar”, o equivalente a 42,65% de todos os gastos realizados com a cota neste ano.

Em junho, até o momento, foram registrados R$ 2,9 milhões em despesas. O valor, entretanto, é considerado provisório e pode sofrer alterações.

A Câmara dos Deputados informa que, nos casos de reembolso, os parlamentares têm até três meses para apresentar a documentação necessária. Por isso, despesas lançadas em determinado mês não indicam, necessariamente, que o serviço tenha sido contratado, executado ou veiculado naquele mesmo período.

O que dizem as regras

O Ato da Mesa nº 43/2009 estabelece que a Ceap deve ser utilizada exclusivamente para despesas relacionadas ao exercício do mandato, como passagens aéreas, combustíveis, telefonia, manutenção de escritórios, consultorias e divulgação da atividade parlamentar.

A norma, porém, determina que deputados candidatos ficam proibidos de utilizar a cota para divulgar seus mandatos nos 120 dias anteriores às eleições, além de vedar qualquer despesa com caráter eleitoral.

No Senado, o Ato do Primeiro-Secretário nº 5/2014 prevê regra semelhante, mas amplia o período de restrição para 180 dias antes das eleições. Assim como ocorre na Câmara, a data de lançamento da despesa não comprova quando o serviço foi efetivamente realizado, sendo necessária a análise da documentação apresentada pelo parlamentar.

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