Saiba como fica o julgamento sobre mudanças na Lei da Ficha Limpa

O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que pode redefinir as regras de inelegibilidade de políticos foi suspenso após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. A interrupção ocorre em um momento decisivo da análise, quando dois ministros da Corte já haviam se posicionado pela derrubada das mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional na Lei da Ficha Limpa.

A ação questiona dispositivos da Lei nº 15.142/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que alterou a forma de contagem dos prazos de inelegibilidade para candidatos condenados pela Justiça, parlamentares cassados e agentes públicos que renunciam ao mandato para evitar processos de cassação.

O julgamento acontecia no plenário virtual do STF e estava previsto para ser concluído nesta sexta-feira (29). Com o pedido de vista, Gilmar Mendes passa a ter até 90 dias para devolver o processo, embora interlocutores do ministro afirmem que a expectativa é de que a devolução ocorra antes desse prazo, diante da proximidade das eleições de outubro.

Até o momento, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, e o ministro Luiz Fux votaram para declarar inconstitucionais as alterações promovidas pelo Congresso. Para a relatora, as mudanças esvaziam a eficácia da Lei da Ficha Limpa, considerada um dos principais instrumentos de controle da moralidade eleitoral no país.

No voto apresentado ao plenário virtual, Cármen Lúcia afirmou que as novas regras representam um retrocesso institucional ao reduzirem o alcance das punições impostas a agentes públicos condenados ou cassados. Segundo a ministra, a legislação aprovada em 2025 enfraquece o instituto da inelegibilidade e compromete os objetivos que motivaram a criação da Lei da Ficha Limpa.

A principal mudança contestada diz respeito à contagem do prazo de inelegibilidade. Antes da alteração, parlamentares cassados por quebra de decoro ou por violação de regras constitucionais ficavam impedidos de disputar eleições pelo restante do mandato perdido mais oito anos. Com a nova lei, a contagem passou a ser feita apenas a partir da decisão que determinou a cassação, reduzindo significativamente o período total de punição.

A mesma lógica foi aplicada a governadores, prefeitos, vice-governadores e vice-prefeitos que perdem os mandatos por descumprimento de normas estaduais ou municipais. Nesses casos, a inelegibilidade deixou de considerar o tempo restante do mandato e passou a ser limitada aos oito anos posteriores à decisão judicial ou administrativa.

Outra alteração relevante envolve políticos que renunciam ao cargo para evitar a cassação. Pela redação original da Lei da Ficha Limpa, eles permaneciam inelegíveis durante todo o período restante do mandato e por mais oito anos. Com a nova regra, a restrição eleitoral passou a ser limitada a oito anos contados da renúncia.

A legislação também modificou a contagem da inelegibilidade para condenados por órgãos colegiados da Justiça. A regra geral passou a prever a contagem desde a condenação até o prazo de oito anos, embora crimes considerados mais graves — como corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, terrorismo, tortura, crimes hediondos e organização criminosa — continuem submetidos ao modelo anterior, que estende a inelegibilidade até oito anos após o cumprimento da pena.

Além disso, o Congresso criou um limite máximo de 12 anos para casos em que uma condenação por improbidade administrativa seja seguida de outra condenação que também gere inelegibilidade. Antes, não existia teto legal para esse tipo de acumulação.

Em seu voto, Cármen Lúcia também propôs que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade sejam verificadas no momento do registro da candidatura, sem impedir que fatos novos ou decisões judiciais posteriores sejam considerados pela Justiça Eleitoral até a data da eleição.

A suspensão do julgamento mantém a indefinição sobre quais regras serão aplicadas no pleito de outubro. Caso a maioria dos ministros acompanhe o entendimento da relatora, as mudanças aprovadas pelo Congresso poderão ser anuladas, restabelecendo integralmente os critérios originais da Lei da Ficha Limpa. Por outro lado, se a nova legislação for mantida, candidatos atingidos pelas alterações poderão se beneficiar da redução dos prazos de inelegibilidade.

Mesmo com o pedido de vista, os demais ministros ainda podem antecipar seus votos. A expectativa no meio político e jurídico é que o STF conclua a análise antes do início das etapas decisivas do calendário eleitoral, garantindo segurança jurídica para candidatos, partidos e eleitores.

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