Ex-presidente do BRB pede ao STF revogação da prisão e cobra avanço em tratativas para possível delação

Por Cintia Ferreira

A defesa do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a revogação da prisão preventiva decretada no âmbito das investigações da Operação Compliance Zero. Os advogados argumentam que não existem mais elementos que justifiquem a manutenção da medida e afirmam que aguardam uma resposta da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o início das negociações para um possível acordo de colaboração premiada.

No documento protocolado no STF, a defesa sustenta que Paulo Henrique Costa permanece preso sem que tenham sido demonstrados requisitos legais como risco à investigação, ameaça à ordem pública ou possibilidade de fuga. Segundo os advogados, medidas cautelares menos severas seriam suficientes para garantir o andamento do processo.

Além do pedido de liberdade, os defensores também criticam a falta de retorno da PGR após uma reunião realizada no fim de maio para discutir a possibilidade de um acordo de confidencialidade, considerado uma etapa preliminar para eventual negociação de delação premiada.

De acordo com o pedido apresentado ao Supremo, representantes de Paulo Henrique Costa participaram de uma reunião formal com autoridades em 28 de maio deste ano para tratar de uma possível colaboração com as investigações.

Os advogados afirmam que, passadas mais de duas semanas desde o encontro, não receberam qualquer posicionamento da Procuradoria-Geral da República sobre o assunto.

Segundo a defesa, a ausência de resposta tem dificultado o avanço das tratativas e impedido uma definição sobre eventual colaboração do ex-presidente do BRB com as autoridades.

Até o momento, não existe acordo de delação premiada firmado entre Paulo Henrique Costa e a PGR, nem proposta formal em negociação pública.

Outro ponto levantado pela defesa diz respeito à própria condução do inquérito. Os advogados afirmam que Paulo Henrique Costa não foi formalmente interrogado pelas autoridades desde a primeira decisão cautelar que o atingiu, em novembro de 2025.

Segundo o documento, o executivo participou apenas de uma acareação considerada pela defesa como “turbulenta”, sem que tivesse sido previamente submetido a interrogatório formal.

Os advogados argumentam que a ausência desse procedimento comprometeria o exercício pleno do direito de defesa e reforçaria a necessidade de revisão da prisão preventiva.

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