MPGO consegue na Justiça embargo de loteamentos irregulares às margens do Lago Corumbá III

*Por Cintia Ferreira

O Ministério Público de Goiás obteve decisões liminares que determinam a paralisação imediata de loteamentos irregulares localizados no entorno do Lago Corumbá III, em Luziânia, no Entorno do Distrito Federal. As medidas atingem empreendimentos investigados por irregularidades urbanísticas e ambientais e também suspendem a comercialização de lotes.

As ações civis públicas foram propostas pela 6ª Promotoria de Justiça de Luziânia, após apurações indicarem a existência de parcelamentos do solo sem autorização dos órgãos competentes. As decisões foram concedidas pela Justiça em caráter de urgência, com base no risco de danos ambientais e prejuízos a compradores.

Entre os loteamentos afetados estão o Pôr do Sol, incluindo uma segunda etapa de expansão, e o empreendimento Ilha do Lago. Segundo o Ministério Público, há indícios de que ambos operavam sem licenciamento ambiental e sem aprovação do município, além de apresentarem infraestrutura considerada inadequada.

No caso do loteamento Pôr do Sol, as investigações apontaram que o projeto inicial contava com pouco mais de uma centena de lotes, mas funcionava com abastecimento de água por meio de poço artesiano e fornecimento de energia por gerador, sem atender às exigências legais. O MP também identificou ampliação irregular da àrea, com novos lotes sendo abertos sem qualquer tipo de regularização.

A segunda etapa do mesmo loteamento agravou o cenário. Relatórios técnicos indicaram a implantação de cerca de 300 novos lotes, novamente sem infraestrutura básica e sem autorização oficial. Também foram constatadas intervenções ambientais, como abertura de vias e sinais de desmatamento, inclusive em áreas protegidas.

Já no loteamento Ilha do Lago, o Ministério Público identificou a existência de dezenas de lotes, alguns já com construções, mesmo sem licença ambiental valida e sem aprovação formal do poder público municipal. O órgão também apontou intervenções em áreas de preservação permanente e continuidade na venda irregular de terrenos.

Ao analisar os pedidos, a Justiça considerou presentes os requisitos para concessão das liminares, como a probabilidade de irregularidades e o risco de danos ambientais e urbanísticos. As decisões destacam que a continuidade das atividades poderia ampliar a ocupação desordenada da região e gerar prejuízos a consumidores.

As determinações judiciais incluem o embargo total das atividades nos loteamentos, proibição de novas vendas, construções ou qualquer tipo de intervenção nas áreas. Também foi ordenada a suspensão de cobranças aos compradores e a retirada de anúncios de comercialização.

Além disso, os responsáveis deverão instalar placas informando a situação irregular dos empreendimentos e comunicar cartórios para impedir novos registros de negociação. Em caso de descumprimento das medidas, foi fixada multa diária de 10 mil reais.

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