TJDFT aumenta indenização a mulher que perdeu bebê após falhas em atendimento no Hospital Regional de Santa Maria

Por Cintia Ferreira

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito Federal e do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) por falhas no atendimento médico que resultaram na morte de um feto durante a gestação. Além de confirmar a responsabilidade das instituições, os desembargadores aumentaram de R$ 50 mil para R$ 100 mil o valor da indenização por danos morais a ser pago à mãe.

Segundo o processo, a mulher procurou o Hospital Regional de Santa Maria quando estava com 27 semanas de gestação, após apresentar dor de cabeça e sangramento vaginal. Ela foi internada para acompanhamento médico. Durante a internação, houve o rompimento da bolsa amniótica e foi iniciado tratamento com antibióticos.

No dia seguinte, foi identificada alteração na coloração do líquido amniótico, quadro que exigia monitoramento mais rigoroso. A paciente relatou que a equipe de saúde não realizou o acompanhamento adequado e que a morte do bebê só foi constatada posteriormente, durante um exame de ultrassonografia que já estava previamente agendado. Ela também afirmou que realizou o parto sem assistência médica ou de enfermagem.

Na ação judicial, a autora pediu indenização de R$ 200 mil por danos morais. Em defesa, o Distrito Federal e o IGESDF alegaram ausência de responsabilidade pelos fatos, questionaram a existência de nexo causal entre a conduta da equipe e o óbito fetal e sustentaram que o ente público não poderia ser responsabilizado de forma direta.

A perícia realizada durante o processo apontou uma série de falhas graves no atendimento prestado à gestante. Entre os problemas identificados estão o diagnóstico tardio de corioamnionite — infecção que afeta as membranas que envolvem o feto —, a ausência de monitoramento dos batimentos cardíacos fetais por mais de duas horas em um momento considerado crítico, a escolha inadequada da via de parto, o uso irregular de medicamentos e a falta de suporte físico e emocional à paciente.

De acordo com o laudo pericial, as falhas tiveram impacto direto no desfecho do caso. O especialista concluiu que a morte fetal poderia ter sido evitada ou, ao menos, minimizada caso tivessem sido adotados os protocolos médicos recomendados nacional e internacionalmente.

Ao analisar o recurso, os desembargadores destacaram que a gestão do hospital pelo IGESDF não afasta a responsabilidade do Distrito Federal pela prestação do serviço público de saúde. O colegiado ressaltou que cabe ao poder público fiscalizar e garantir que o atendimento seja realizado de forma adequada e segura à população.

A Turma também considerou que o valor inicialmente fixado não refletia a gravidade dos fatos. Para os magistrados, a indenização de R$ 100 mil é mais compatível com a dimensão do sofrimento enfrentado pela paciente, com a gravidade da omissão verificada e com o caráter pedagógico da condenação.

A decisão foi unânime.

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